Requeijão x Requeijão com amido
Não adianta pegar o primeiro pote -ou o mais barato, ou o da sua marca preferida- com o nome "requeijão" em letras garrafais e sair com a certeza de que comprou o que procurava.
Observe as letras menores do rótulo antes de colocar o produto no carrinho. Se encontrar a informação "requeijão cremoso com amido", saiba que este é outro produto, não o requeijão convencional. Com a palavra "cremoso", o aviso indica que o produto contém creme de leite. Já a presença do amido revela que parte do queijo foi substituída por esse polissacarídeo -ingrediente mais barato, mas menos nutritivo.
A nutricionista Viviane Laudelino Vieira explica que a característica do produto tradicional são os nutrientes do queijo, como proteínas e gorduras. "Por essa razão, a entrada do amido, que é fonte de carboidrato, o descaracteriza como requeijão, apesar do que diz o nome na embalagem." Vale observar ainda, nas informações nutricionais, se entre os ingredientes não há gordura vegetal, outro item que não faz parte da composição original do requeijão.
A fabricação de produtos assemelhados começou com as chamadas "especialidades lácteas". Até 2005, eram assim chamados os alimentos que tinham uma porcentagem de requeijão cremoso complementada por gordura vegetal e amido.
O consultor e técnico em laticínios Antonio José Xavier foi um dos autores da chamada Proposta de Alteração do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Bebidas Lácteas, a pedido de um grupo de instituições. "O objetivo era alertar o Ministério da Agricultura sobre a necessidade de modificar as embalagens e, com isso, evitar enganos na hora da compra", diz.
As embalagens continuaram iguais em cores, formatos e tamanhos, mas o item que pedia para que os rótulos trouxessem advertências sobre as substâncias acrescentadas à fórmula foi aprovado. Por isso, a partir de 2006, no lugar de "especialidade láctea", os produtos foram obrigados a informar os componentes extras, como "requeijão cremoso com amido".
Para Ariene Van Dender, pesquisadora científica do Centro de P&D de Laticínios do Ital (Instituto de Tecnologia de Alimentos) e autora do livro "Requeijão Cremoso e Outros Queijos Fundidos" (Fonte Comunicações e Editora ), a medida não é suficiente e ainda pode gerar mais confusão.
"Foi dado um jeitinho para contornar o problema dos produtos já existentes", diz, acrescentando que não deveria ser permitido que um produto que não é requeijão traga a denominação na embalagem. "Acredito que a nomeação anterior -'especialidade láctea contendo requeijão cremoso'- era mais clara ao consumidor."
Observe as letras menores do rótulo antes de colocar o produto no carrinho. Se encontrar a informação "requeijão cremoso com amido", saiba que este é outro produto, não o requeijão convencional. Com a palavra "cremoso", o aviso indica que o produto contém creme de leite. Já a presença do amido revela que parte do queijo foi substituída por esse polissacarídeo -ingrediente mais barato, mas menos nutritivo.
A nutricionista Viviane Laudelino Vieira explica que a característica do produto tradicional são os nutrientes do queijo, como proteínas e gorduras. "Por essa razão, a entrada do amido, que é fonte de carboidrato, o descaracteriza como requeijão, apesar do que diz o nome na embalagem." Vale observar ainda, nas informações nutricionais, se entre os ingredientes não há gordura vegetal, outro item que não faz parte da composição original do requeijão.
A fabricação de produtos assemelhados começou com as chamadas "especialidades lácteas". Até 2005, eram assim chamados os alimentos que tinham uma porcentagem de requeijão cremoso complementada por gordura vegetal e amido.
O consultor e técnico em laticínios Antonio José Xavier foi um dos autores da chamada Proposta de Alteração do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Bebidas Lácteas, a pedido de um grupo de instituições. "O objetivo era alertar o Ministério da Agricultura sobre a necessidade de modificar as embalagens e, com isso, evitar enganos na hora da compra", diz.
As embalagens continuaram iguais em cores, formatos e tamanhos, mas o item que pedia para que os rótulos trouxessem advertências sobre as substâncias acrescentadas à fórmula foi aprovado. Por isso, a partir de 2006, no lugar de "especialidade láctea", os produtos foram obrigados a informar os componentes extras, como "requeijão cremoso com amido".
Para Ariene Van Dender, pesquisadora científica do Centro de P&D de Laticínios do Ital (Instituto de Tecnologia de Alimentos) e autora do livro "Requeijão Cremoso e Outros Queijos Fundidos" (Fonte Comunicações e Editora ), a medida não é suficiente e ainda pode gerar mais confusão.
"Foi dado um jeitinho para contornar o problema dos produtos já existentes", diz, acrescentando que não deveria ser permitido que um produto que não é requeijão traga a denominação na embalagem. "Acredito que a nomeação anterior -'especialidade láctea contendo requeijão cremoso'- era mais clara ao consumidor."
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