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Medidas Provisórias tomadas na greve dos caminhoneiros viram lei

Jornal USP ·
Maria Paula Andrade


Greve dos caminhoneiros na via Anchieta, próximo da entrada para o Rodoanel, em 27 de maio de 2018 – Foto: Roberto Parizotti/ Fotos Públicas
Virou lei a reserva de no mínimo 30% da demanda anual do frete contratado pela Companhia Nacional de Abastecimento para cooperativas e associações de transportadores autônomos, além do pagamento de indenização para o policial rodoviário federal que trabalha no período de folga, e a isenção de pedágio em todo o território nacional para o eixo suspenso dos caminhões que viajam sem carga.
Para Thiago Guilherme Péra, coordenador técnico do grupo de pesquisa Esalq-Log, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, que estuda logística no segmento agroindustrial, a medida vai beneficiar os caminhoneiros. “Antes, o autônomo não tinha acesso à movimentação de cargas da Conab diretamente, somente através das empresa transportadoras.”
Ainda com relação às novas leis o professor Ruy Braga, chefe do Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP, explica que elas não abrangem a principal reivindicação dos caminhoneiros: “O que se tem, na realidade, é um conjunto de medidas paliativas”.
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