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Justiça Eleitoral barra candidatura de Garotinho ao governo do Rio

UOL
  •                     O ex-governador do Rio Anthony Garotinho
A candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (PRP) foi barrada pelo TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral) nesta quinta-feira (6). O registro de sua candidatura ao governo do Rio foi indeferido por unanimidade por um colegiado do Tribunal.
Ele ainda pode recorrer da decisão ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e continuar fazendo campanha enquanto eventuais recursos não são julgados.
"Eu já imaginava o resultado porque as decisões do TRE têm sido políticas. Pelo menos, houve um mal menor: foi rejeitada a proposta do MP [Ministério Público] de proibir que eu faça campanha enquanto eu recorro ao TSE, o que farei nas próximas horas. A campanha continua firme, forte e vitoriosa", afirmou Garotinho em nota divulgada por sua assessoria de imprensa.
Segundo pesquisa do Ibope divulgada em 20 de agosto, Garotinho registrava 12% das intenções de voto. Ele estava empatado tecnicamente na primeira posição com Romário (Podemos), com 14% dos votos, e Eduardo Paes (DEM), com 12% (a margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos).
A decisão de indeferir a candidatura foi baseada no fato de Garotinho ter sido condenado em julho por improbidade administrativa pela 15ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio. Pela Lei da Ficha Limpa, políticos condenados por órgãos judiciais colegiados ficam inelegíveis.
A Justiça entendeu que ele desviou R$ 234 milhões da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro entre 2005 e 2006, quando era secretário de Governo. A governadora na época era sua mulher, Rosinha Matheus. A condenação diz que ele cometeu ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro.
Ao comentar essa decisão na quarta-feira (5), o candidato negou ter cometido qualquer irregularidade quando era secretário de Governo. Ele afirmou que suas ações se limitaram a assinar um documento que determinava ações para reduzir a terceirização de serviços na área da saúde. Ele disse também que não houve enriquecimento ilícito dele ou de terceiros. Sua defesa chegou a tentar recurso contra essa decisão, mas ela foi mantida.
"São igualmente graves as condutas de lesionar dolosamente o erário para enriquecimento próprio ou de terceiros. E tanto um quanto o outro ensejam a inelegibilidade prevista em lei", afirmou hoje, por meio de nota, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga.
"O Ministério Público diz que não há enriquecimento ilícito do agente público, mas há enriquecimento ilícito de terceiros, mas não aponta quem são os terceiros. O terceiro é o estado", disse Garotinho a aliados na quarta-feira (5).
"É um absurdo total, vergonha. Aquilo [a condenação por improbidade administrativa] não foi feito à toa, atendeu a uma encomenda", disse Garotinho. Ele afirma que membros do establishment político e aliados do ex-governador Sérgio Cabral (MDB) estariam tentando inviabilizar sua candidatura --inicialmente com ameaças, depois com suposta compra de aliados para reduzir seu tempo de TV e agora com processos judiciais, segundo o político.
Garotinho tem outra condenação em segunda instância, anunciada na última terça-feira (4) pelo TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2 Região). O órgão confirmou condenação por formação de quadrilha determinada em primeira instância há oito anos. Essa segunda condenação não foi analisada pela Justiça Eleitoral.
Sobre essa condenação, Garotinho havia afirmado que o TRF-2 foi "parcial", na medida em que um dos desembargadores responsáveis pela decisão declarou apoio no Facebook a outro candidato, o ex-juiz Wilson Witzel (PSC). Witzel não se manifestou sobre a afirmação.
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