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JURÍDICO: Proteste encontra Glúten em alimentos que diziam não conter essa proteína.

PROTESTE
31-08-18

Cerca de uma em cada 250 pessoas no Brasil é celíaca, ou seja, possui uma doença crônica e autoimune, que faz com que o glúten não seja reconhecido pelo corpo como um alimento. Os sintomas podem variar, mas, em geral, incluem diarreia, prisão de ventre, anemia, sensação de estufamento, dor e desconforto abdominal.
Mas será que os produtos disponíveis no mercado e que trazem a informação "não contém glúten" estão mesmo dizendo a verdade? Testamos 23 produtos e o resultado obtido mostrou que um lote de um dos alimentos testados possuía glúten, o que caracteriza uma violação à informação do rótulo e à legislação.
O glúten é uma mistura de proteínas encontradas no trigo, no centeio, na cevada e na aveia, que, nos celíacos, agride o intestino delgado, prejudicando a absorção de nutrientes. Por isso, a maioria dos pacientes acaba apresentando deficiências de ferro, cálcio e vitamina D, por exemplo.
Dieta é essencial para controle dos sintomas
O único tratamento conhecido para evitar os sintomas da doença até o momento é a adesão a uma dieta totalmente sem glúten de forma permanente. Por isso, para um paciente celíaco, é tão importante consumir um produto livre dessa mistura de proteínas.
No entanto, o único meio de descobrir se um alimento industrializado é realmente livre dele é pela leitura do rótulo.
Segundo a Lei Federal n° 10.674/2003, todos os alimentos industrializados devem trazer em seu rótulo a informação sobre a presença de glúten através das inscrições “contém glúten” ou “não contém glúten”, conforme o caso.
Testamos 23 produtos, em seis categorias
Escolhemos 23 alimentos que continham a alegação “não contém glúten” no rótulo. Eles foram divididos em seis categorias de produtosVeja:
Eles foram adquiridos em lojas de produtos naturais e outras especializadas em produtos sem glúten, que nossos colaboradores visitaram na cidade de São Paulo. 

Verificamos em laboratório devidamente credenciado pelo Inmetro, por meio da detecção e da quantificação de glúten, se estavam de acordo com a informação “Não contém glúten”, presente no rótulo.
Apesar de o Codex Alimentarius (coletânea de padrões reconhecidos internacionalmente, códigos de conduta, orientações e outras recomendações relativas a alimentos, produção de alimentos e segurança alimentar) estabelecer que os alimentos livres de glúten devam conter valores ≤20 partes por milhão (ppm) de glúten, a legislação brasileira não determina limites para conteúdo de glúten para que os alimentos sejam considerados livres desse ingrediente.
No Macarrão penne Fit Food 500g (lote A - validade: 13/09/2019), encontramos 27,73 ppm de glúten, na 1ª análise; 15,59 ppm e 14,57 ppm nas duas reanálises no mesmo lote, podendo oferecer risco aos consumidores celíacos .
Os demais produtos não possuem glúten em quantidade detectável. O limite de detecção do método é de 5,0 ppm, ou seja, quantidades menores que essas não são identificadas.
Metodologia Adotada
A PROTESTE ressalta que os testes foram realizados por laboratório devidamente acreditado junto ao Inmetro e que foi utilizado o método ELISA (Enzime-inked immunosorbent assay) para a quantificação do glúten por ser uma técnica recomendada pelo Codex Alimentarius (Padrão Alimentar Internacional).
Dicas para ler os rótulos dos alimentos
Entenda o que diz a Anvisa
No Brasil, embora a legislação sobre alergênicos não garanta a veracidade entre a rotulagem de alergênicos e a informação sobre a presença do glúten, a Anvisa apontou qual a interpretação que melhor se adequa às normas que protegem os direitos dos consumidores: havendo a inclusão de advertência sobre a possibilidade de um alimento conter cereal com glúten, o rótulo deve incluir a advertência “Contém glúten”.
Assim, como é feito de milho, o rótulo do macarrão penne Fit Food não faz qualquer menção sobre a presença de trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas em sua rotulagem.
Como, para os celíacos, a rotulagem é fundamental na escolha dos alimentos, não fica garantido nesse produto o direito do consumidor de ser informado e advertido claramente quanto à existência de glúten ou de substâncias alergênicas.
O que faremos
Diante dos resultados, a PROTESTE entrou com uma ação judicial contra a empresa Fit Food, pedindo que o lote do produto analisado seja retirado do mercado. Além disso, também solicitará que a empresa ressarça os consumidores que compraram o produto.

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