Por Mariana Oliveira, TV Globo, Brasília - 11/07/2018 15h10
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, rejeitou nesta quarta-feira (11) mais 143 habeas corpus (pedidos de liberdade) para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva impetrados por cidadãos.
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Nesta terça (10), ela já havia rejeitado um dos pedidos desse tipo, em decisão na qual fez críticas ao desembargador Rogério Favreto, que mandou soltar Lula no domingo - a decisão de Favreto foi depois revertida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Segundo Laurita Vaz, "o Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias".
Ainda está nas mãos da ministra um pedido da Procuradoria Geral da República para que ela decida de quem é a competência para analisar pedidos de liberdade de Lula - o pleito foi feito após decisões divergentes de desembargadores do TRF-4, e a PGR quer que só o STJ possa analisar habeas corpus ao ex-presidente.
De acordo com Laurita Vaz, as petições eram padronizadas e tinham, inclusive, o mesmo título "Ato Popular 9 de julho de 2018 - Em defesa das garantias constitucionais". Foram apresentadas em papel e em curto espaço de tempo, ocupando o trabalho de vários servidores.
A assessoria do STJ informou que trata-se de um tipo de formulário com espaço em branco para nome, RG e assinatura – os impetrantes completaram as lacunas e assinaram.
Segundo a presidente do STJ, os pedidos eram de pessoas que não integram a defesa técnica de Lula. Ela disse na decisão que Lula está assistido "por renomados advogados, que estão se valendo de todas as garantias e prerrogativas".
Para a ministra, todo cidadão tem o direito de peticionar à Justiça, mas ressalvou que o habeas corpus não é o meio adequado para "atos populares".
Laurita Vaz também disse que o cumprimento da pena por parte do ex-presidente já foi determinado tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal.
"Não merece seguimento o insubsistente pedido de habeas corpus, valendo mencionar que a questão envolvendo a determinação de cumprimento provisório da pena em tela já foi oportunamente decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal", disse.
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Reprodução de formulário-padrão utilizado por cidadão para impetrar habeas corpus em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Reprodução
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