SÃO PAULO
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) permite que qualquer cidadão possa converter uma multa de trânsito em uma advertência por escrito. E esse processo pode ser feito pelo próprio site do Detran. Quando é possível fazer O requerimento pode ser feito quando o cidadão receber a notificação do Detran por cometer infração de trânsito leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma violação nos últimos 12 meses. É possível fazer a solicitação dentro de um prazo de até 30 dias corridos após o recebimento da notificação. Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP explica que o pedido pode ser negado. “A advertência por escrito é uma medida educativa que pode ser aplicada ao condutor que tem bom histórico. A concessão é facultativa, não é obrigatória”, afirma. O motorista que conseguir o benefício da advertência não recebe multa e também não tem os pontos referentes à infração registrados na CNH. O Detran ressalta que somente o órgão que registrou a infração poderá aplicar a advertência no lugar da multa.
O motorista sempre deve enviar o requerimento ao órgão autuador, que consta na notificação de autuação, como prefeituras ou órgãos rodoviários, além do departamento de trânsito. Como fazer No site, para dar abertura ao processo, clique em “Serviços Online” no portal do Detran e depois selecione a opção ”Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”, na área de “Infrações”. É preciso fazer um rápido cadastro para obtenção de login e senha de acesso pessoal. Depois, é preciso preencher, imprimir e assinar o formulário disponível na própria página. Na sequência, o condutor terá de digitalizar o formulário (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload, anexando outros documentos necessários, listados na página, para possibilitar a análise. Feito isso é preciso aguardar a resposta do órgão para ver se o pedido foi aceito ou negado.
Fonte: Infomoney
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