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Amanhã é dia delas, conheça os direitos trabalhistas garantidos a mamães

Amanhã 13 de maio, como segundo domingo do mês, será comemorado o Dia das Mães. Diante de uma data de extrema afetuosidade, devem ser destacados alguns dos direitos trabalhistas que são garantidos às mães e devem ser respeitados pelos empregadores.
A Consolidação das Lei Trabalhistas (CLT) possui uma série de regras específicas voltadas para as gestantes e lactantes, como licença maternidade, estabilidade no cargo ocupado, obrigatoriedade em conceder período de amamentação e outros. Tirando algumas situações bem específicas, como saída para realização de exame pré-natal, todos esses direitos são resguardados às mães biológicas ou por adoção. A Reforma Trabalhista que entrou em vigor no mês de novembro de 2017 não trouxe nenhuma mudança muito significativa para o direito das mães, excetuando a questão do trabalho insalubre que deverá ser quantificado em grau mínimo, médio ou máximo para que se verifique a necessidade de troca de função.
Caso a função seja classificada como insalubre em grau mínimo ou médio deverá a mulher apresentar atestado para que solicite a mudança de setor ou função. Alguns direitos garantidos às gestantes e lactantes dentro de uma relação empregatícia:
Licença Maternidade: é garantido por lei o período de 120 dias de afastamento, podendo ser prolongado até 180 dias caso a empresa participe do programa Empresa Cidadã, mantendo-se integralmente o salário e todos os benefícios oriundos da relação de emprego, como também se contabiliza o tempo de serviço para o cálculo de férias, 13º e etc.

Estabilidade funcional: Desde a confirmação da gravidez até, pelo menos, cinco meses após o nascimento é garantida a estabilidade no emprego. Antes, a mulher poderia ser mandada embora durante o período de aviso prévio. Agora, de maneira alguma há essa possibilidade caso engravide.

Mudança de função ou setor em atividade de risco: desde novembro de 2017, é permitido o trabalho para grávidas e lactantes em grau mínimo ou médio, exceto nos casos em que há laudo médico recomendando o afastamento é obrigatório. Também é viável que a mulher receba outra função para exercer. A lei determina que as mulheres em estado gravídico ou de amamentação não podem estar sujeitas a funções ou ambientes insalubres, ruídos excessivos, poeira, radiação ou vibração.

FONTE: http://www.administradores.com.br/

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